De acordo com a Lei de Organização Judiciária do Estado do Piauí, as penas disciplinares são impostas pelo
Diretor do Fórum aos Juízes de Paz e aos respectivos serventuários e auxiliares de seu termo judiciário.
Corregedor da Justiça ao Presidente do Tribunal de Justiça, Desembargadores, Juízes e a qualquer serventuário ou funcionário da Justiça de primeira instância ou da Diretoria Geral da Secretaria do Tribunal de Justiça.
Tribunal de Justiça a seu Presidente, Desembargadores e ao Corregedor da Justiça.
Presidente do Tribunal de Justiça aos Desembargadores e ao Corregedor da Justiça.
Conselho da Magistratura ao Presidente do Tribunal de Justiça, ao Corregedor da Justiça, aos Juízes, serventuários e funcionários da Justiça de primeira e segunda instância.