No Estado do Piauí, conforme a Lei de Organização do Estado do Piauí, são requisitos para a criação de Comarca, entre outros, população mínima de
quarenta mil habitantes no Município, com, pelo menos, dez mil na sede, e dez mil eleitores regularmente inscritos.
dez mil habitantes no Município, com, pelo menos, dois mil na sede, e um mil eleitores regularmente inscritos.
vinte mil habitantes no Município, com, pelo menos, cinco mil na sede, e dez mil eleitores regularmente inscritos.
cinquenta mil habitantes no Município, com, pelo menos, trinta mil na sede, e dez mil eleitores regularmente inscritos.
quinze mil habitantes no Município, com, pelo menos, oito mil na sede, e cinco mil eleitores regularmente inscritos.