No Estado do Maranhão a Justiça Comum considera como comarcas de entrância final:
As comarcas com apenas um juiz e menos de duzentos mil eleitores no termo sede da comarca.
As comarcas com mais de um juiz e mais de cinquenta mil eleitores no termo sede da comarca.
As comarcas com mais de um juiz e mais de cem mil eleitores no termo sede da comarca.
As comarcas com mais de um juiz e mais de duzentos mil eleitores no termo sede da comarca.