Q195054 - FCC Secretário de Diligências 2010
A Lei Orgânica Estadual do Ministério Público do Rio Grande do Sul (Lei Estadual n° 7.669/82), com alterações supervenientes), quanto à eleição para o cargo de Procurador- Geral de Justiça, dentre outras hipóteses, estabelece:
A)Em caso de empate no número de votos para compor a lista tríplice, obedecer-se-á, para desempate, a antiguidade na entrância. Persistindo o empate, preferirá o mais antigo na instância.
B)São elegíveis, em qualquer caso, os membros do Ministério Público do quadro da ativa que, por qualquer modo, se encontre afastado da carreira, até 10 (dez) dias antes do pleito.
C)O Procurador ou Promotor de Justiça que pretender concorrer deverá apresentar sua candidatura à Comissão Eleitoral até 15 (quinze) dias antes da data marcada para a eleição.
D)O Secretário do Conselho Superior do Ministério Público, convocará a eleição para a formação da lista tríplice com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência, nomeando a Comissão Eleitoral.
E)Se o Procurador-Geral de Justiça pretender concorrer, para fim de recondução, deverá apresentar sua candidatura à Comissão Eleitoral até 40 (quarenta) dias antes da eleição.
Responder