Considerando as vedações incidentes sobre os membros do Ministério Público, é correto afirmar que podem:
acumular suas funções com aquelas inerentes a organismos estatais afetos à área de atuação da Instituição;
exercer a advocacia em causa própria, vedada a representação dos interesses de terceiros;
candidatar-se a cargo eletivo, desde que se licenciem até um ano antes da eleição;
exercer outra função pública, desde que haja compatibilidade de horários;
receber os ônus da sucumbência, desde que o valor não ultrapasse o teto remuneratório.