Acerca da cidadania no trânsito, e incorreto afirmar que:
E dever do cidadão transitar sem constituir perigo ou obstáculo para os demais elementos do trânsito.
O cidadão tem o direito de utilizar vias seguras e sinalizadas. Em caso de sinalização deficiente ou inexistente, a autoridade com jurisdição sobre a via deve responder e ser responsabilizada.
O cidadão tem o direito de sugerir alterações a qualquer artigo ou norma do CTB e receber resposta, bem como solicitar alterações em sinalização, fiscalização e equipamentos de segurança e ser atendido ou receber resposta.
O cidadão tem o direito de cobrar das autoridades a educação para o trânsito, que e prioridade definida pelo CTB.
O cidadão tem o direito de ser ressarcido por eventuais danos causados por apagão, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exerclcio do direito do transito seguro, deles respondendo subjetivamente os orgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito.