Com relação ao exercício e ao estágio probatório, de acordo com a Lei Complementar Estadual n°11.795/2002, é correto afirmar que
ao entrar em exercício, o Defensor Público do Estado iniciará o estágio probatório e poderá, em sua fase preliminar, ser colocado à disposição do Defensor Público-Geral, a critério do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado.
na apuração da antiguidade dos Defensores Públicos que iniciarem o exercício na mesma data, será observada como critério de desempate o Defensor com a maior idade na data da aprovação no concurso, respeitando o limite de 70 anos.
o exercício no cargo de Defensor Público do Estado, na classe inicial da carreira, dar-se-á no prazo de até 30 dias, contados da data da posse, sendo que será tornada sem efeito a nomeação do Defensor Público do Estado que não entrar em exercício neste prazo.
após o término do estágio probatório, quando o competente relatório concluir pela exoneração, dele terá conhecimento o Defensor Público, que poderá oferecer alegações no prazo preclusivo de 15 dias.
após o término do estágio probatório, se o Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado decidir pela exoneração, ele encaminhará cópia integral do processo para o Defensor Público-Geral do Estado para decisão confirmando ou afastando a exoneração, no prazo preclusivo de 5 dias.