De acordo com a Lei Complementar Estadual n° 11.795/2002, no tocante à remoção, é correto afirmar que
a remoção a pedido far-se-á mediante requerimento ao Defensor Público-Geral do Estado, no prazo de quinze dias, contados da data em que for publicado na Imprensa Oficial o ato declaratório da vacância.
na remoção a pedido, o prazo mínimo de permanência poderá ser reduzido em função da conveniência do serviço, ouvido apenas o Defensor Público- Geral do Estado.
na remoção a pedido, somente poderá ser deferida a quem já tenha completado dois anos de exercício na Comarca de atuação, excetuando-se os casos de remoção dentro da mesma Comarca.
na remoção a pedido, o prazo mínimo de permanência não poderá ser reduzido em função da conveniência do serviço, por vedação legal expressa.
a remoção precederá o preenchimento da vaga por antiguidade.