De acordo com a Lei Complementar Estadual n° 11.795/2002, no tocante às sanções disciplinares, enquanto não resolvida em outro processo de qualquer natureza questão de que dependa o reconhecimento da infração, o curso da prescrição
não suspende e nem interrompe, sendo este contínuo por expressa determinação legal.
suspende-se, iniciando novo prazo após o término da suspensão.
interrompe-se, até no máximo 12 meses, continuando a correr pelo prazo restante, após a cessação da interrupção.
interrompe-se, iniciando novo prazo após o término da interrupção.
suspende-se, continuando a correr no prazo restante.