É objetivo da Lei n° 9.433/1997 – Política Nacional de Recursos Hídricos (PNRH) a
gestão sistemática dos recursos hídricos, sem dissociação dos aspectos de quantidade e qualidade.
adequação da gestão de recursos hídricos às diversidades físicas, bióticas, demográficas, econômicas, sociais e culturais das diversas regiões do País.
articulação do planejamento de recursos hídricos com o dos setores usuários e com os planejamentos regional, estadual e nacional.
integração da gestão das bacias hidrográficas com a dos sistemas estuarinos e zonas costeiras.
prevenção e a defesa contra eventos hidrológicos críticos de origem natural ou decorrentes do uso inadequado dos recursos naturais.