A Lei nº 10.180/2001, em seu Artigo 2º, determina que o Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal (SPOF) tem por finalidade
elaborar e supervisionar a execução de planos e programas nacionais e setoriais de desenvolvimento econômico e social, bem como avaliá-los quanto à eficácia e à efetividade, com vistas a subsidiar o processo de alocação de recursos públicos, a política de gastos e a coordenação das ações do governo.
formular o planejamento estratégico nacional, formular planos nacionais, setoriais e regionais de desenvolvimento econômico e social, formular o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais, gerenciar o processo de planejamento e orçamento federal e promover a articulação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, visando à compatibilização de normas e tarefas afins aos diversos Sistemas, nos planos federal, estadual, distrital e municipal.
assegurar que as unidades administrativas responsáveis pela execução dos programas, projetos e atividades da Administração Pública Federal mantenham rotinas de acompanhamento e avaliação de sua programação e coordenar a elaboração dos projetos de lei do plano plurianual, integrantes do projeto de lei de diretrizes orçamentárias.
manter sistema de informações relacionadas a indicadores econômicos e sociais, estabelecer mecanismos para desenvolver previsões e informação estratégica sobre tendências e mudanças no âmbito nacional e internacional, além de estabelecer classificações orçamentárias para harmonizar o planejamento e o controle.