De acordo com a Lei n° 4.320/64 e a Lei n° 101/2000, as despesas
relativas a incentivos à demissão voluntária são computadas como despesa com pessoal para fins de verificação dos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
com a aquisição de equipamentos de informática, com vida útil estimada de 3 anos, são despesas correntes.
com pessoal do Poder Judiciário Federal não poderão ultrapassar o limite de 3,6% da Receita Corrente Líquida em cada período de apuração.
com energia elétrica, combustível e material de consumo de um Tribunal Regional do Trabalho são despesas de custeio.
com aquisição de veículos que serão utilizados pelos servidores de um Tribunal Regional do Trabalho em suas atividades são despesas obrigatórias de caráter continuado.