Segundo a legislação, os rótulos dos alimentos com tamanho acima de devem, no mínimo, possuir as seguintes informações:
denominação de venda do alimento, lista de ingredientes, conteúdos líquidos, identificação da origem, nome ou razão social e endereço do importador; no caso de alimentos importados, identificação do lote, prazo de validade e instruções sobre o preparo e uso do alimento, quando necessário;
denominação de venda do alimento, lista de ingredientes, conteúdos líquidos, identificação da origem, nome ou razão social e endereço do importador; no caso de alimentos importados, responsável técnico e instruções sobre o preparo e uso do alimento, quando necessário;
conteúdos líquidos, identificação da origem, nome ou razão social e endereço do importador; no caso de alimentos importados, identificação do lote, prazo de validade, data de fabricação e instruções sobre o preparo e uso do alimento, quando necessário;
lista de ingredientes, conteúdos líquidos, identificação da origem, nome ou razão social e endereço do importador; no caso de alimentos importados, identificação do lote, prazo de validade, data de fabricação e instruções sobre o preparo e uso do alimento, quando necessário;
lista de ingredientes, conteúdos líquidos, identificação do lote e prazo de validade.