Q1424 - FGV Analista Judiciário - Auditor 2015
A Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, conhecida
como a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) estabelece normas
para a elaboração e divulgação de Relatório de Gestão Fiscal,
pelos titulares. O Relatório de Gestão Fiscal deve:
A)abranger administração direta, autarquias, fundações, fundos e empresas estatais dependentes, e também os consórcios públicos, que integram a administração indireta dos entes da Federação consorciados;
B)conter demonstrativos comparativos com os limites de que trata a LRF, referentes a despesa total com pessoal; dívida consolidada; concessão de garantias e contragarantias; resultado primário; e operações de crédito;
C)contemplar no último quadrimestre os demonstrativos do montante da disponibilidade de caixa e dos Restos a Pagar; e das parcerias público-privadas;
D)observar o limite prudencial estabelecido para o acompanhamento da despesa com pessoal, que representa 90 % do limite máximo legal;
E)assegurar a transparência da gestão fiscal excluindo do Demonstrativo da Dívida Consolidada Líquida valores não incluídos no conceito de dívida consolidada, como os precatórios anteriores a 05/05/2000.
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