O relatório elaborado pelo psicólogo perito, conforme definido pela resolução no 008/2010 do Conselho Federal de Psicologia, apresentará
diagnóstico da situação ou estado psicológico do sujeito avaliado, obtido a partir da aplicação de testes psicológicos, que possam indicar aos magistrados as decisões adequadas ao caso.
indicativos pertinentes à investigação que possam diretamente subsidiar o Juiz na solicitação realizada, reconhecendo os limites legais de sua atuação, sem adentrar nas decisões, que são exclusivas às atribuições dos magistrados.
prognóstico do estado psicológico do sujeito avaliado, com a finalidade de instruir o processo jurídico, consolidando assim uma atuação interdisciplinar com o sistema judiciário.
questionamentos técnicos às análises e conclusões dos magistrados, restringindo, porém, sua análise ao estudo psicológico resultante da perícia, elaborando quesitos que venham a esclarecer pontos não contemplados ou contraditórios.
sugestões de decisão aos magistrados, pautadas em criterioso estudo psicológico, indicando os procedimentos jurídicos pertinentes diante de determinado perfil psicológico.