Sobre a atuação do psicólogo perito e do psicólogo assistente técnico, a resolução no 08/2010 do Conselho Federal de Psicologia define que
o psicólogo assistente técnico deve estar presente durante a realização dos procedimentos metodológicos que norteiam o atendimento do psicólogo perito, porém, sem que haja interferência na dinâmica e qualidade serviço realizado.
o psicólogo perito deve estar presente durante a realização dos procedimentos metodológicos que norteiam o atendimento do psicólogo assistente técnico, porém, sem que haja interferência na dinâmica e qualidade serviço realizado.
o psicólogo perito e o psicólogo assistente técnico devem atuar de forma conjunta, desenvolvendo o trabalho de avaliação em parceria, e atuando de forma respeitosa e colaborativa a partir dos princípios técnicos definidos pelo perito.
o psicólogo perito e o psicólogo assistente técnico devem evitar qualquer tipo de interferência durante a avaliação que possa prejudicar o princípio da autonomia teórico-técnica e ético-profissional, e que possa constranger o periciando durante o atendimento.
o psicólogo perito não poderá atuar em equipe multiprofissional, devendo preservar sua especificidade e limite de intervenção, não se subordinando técnica e profissionalmente a outras áreas.