Os critérios de julgamento e destinação do leite em vigor no Brasil preconizam que,
observada alguma não conformidade no leite, havendo um tratamento condicional que o torne seguro, o leite não poderá ser condenado.
comprovada a adição de água, o destino será a condenação para produção de sabão.
identificada a presença de sangue ou pus, o destino será o aproveitamento para fabricação de produtos lácteos processados.
detectada a inativação de fosfatase alcalina no leite cru, o destino será a produção de derivados.
detectada a inativação da fosfatase alcalina e da peroxidase no leite cru, o destino será a produção de leite UHT.