Q12019 - FCC Fiscal Estadual Agropecuário - Médico Veterinário 2018
Para efeito da classificação conforme as características dos estabelecimentos, quanto à inspeção de ovos e seus derivados,
observando-se que a designação de "ovo" é entendida como "o ovo de galinha em casca, sendo os demais acompanhados da
indicação da espécie de que procedem", a categoria de "entreposto de ovos" corresponde
A)ao local destinado ao recebimento, classificação, ovoscopia, acondicionamento, identificação e distribuição de ovos em natureza, oriundos da própria Granja produtora.
B)ao estabelecimento destinado ao recebimento e industrialização de ovos, enquadrando-se nesta categoria os estabelecimentos construídos especificamente para a finalidade, dispondo somente de unidades de industrialização, não se dedicando a ovos in natura.
C)ao estabelecimento destinado ao recebimento, classificação, acondicionamento, identificação e distribuição de ovos em natureza, dispondo ou não de instalações para sua industrialização. Para efeito de produção de conservas de ovos, os estabelecimentos enquadrados nesta categoria devem atender todas as disposições contidas nas presentes normas para as instalações destinadas a produção de conservas de ovos, além das seções de recepção, lavagem, classificação, ovoscopia, com as devidas particularidades adiante especificadas, como também das dependências sociais e auxiliares.
D)a outros estabelecimentos industriais de produtos de origem animal para produção de ovos desidratados e liofilizados, desde que sejam registrados na Secretaria de Inspeção de Produto Animal − SIPA, sob regime de Inspeção Federal permanente, e suas instalações e equipamentos específicos se enquadrarem às presentes normas.
E)ao conjunto constituído de antecâmaras de resfriamento, câmaras ou túneis de congelamento rápido, câmaras de estocagem e local para instalação de equipamento produtor de frio.
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