A educação reconhecida como direito humano e universal
revela-se como elemento fundamental na construção de uma
sociedade justa e igualitária, inclusive nas disputas sociais e
históricas que determinam os avanços e retrocessos no
processo de humanização. Se a educação tem sido utilizada
como estratégia para manter a hegemonia do capital, deve
servir, sobretudo de estratégia para possibilitar a sua contra-hegemonia.
Assim, o Assistente Social junto à política de
Educação, de acordo com o projeto de profissão com
referências legais de 1993, deve atuar na perspectiva de:
A Constituição Federal de 1988 foi resultado da pressão de
diversos movimentos sociais e consolidou direitos sociais e
políticos reivindicados no processo de redemocratização.
Nessa carta Magna, a educação, ao lado de outras políticas
sociais, é reconhecida como direito social. Após mais de vinte
anos, foi implementado o Programa Nacional de Assistência
Estudantil (PNAES), por um decreto federal que trata-se de um
marco histórico para a política de assistência por definir suas
áreas de ação e ser o referencial para os programas e projetos
realizados nas diversas Ifes do Brasil. A partir do PNAES, a
assistência estudantil efetiva-se em articulação com atividades
de ensino, pesquisa e extensão visando o atendimento de
estudantes regularmente matriculados em cursos de graduação
presencial, com foco principal na permanência desses
estudantes nos seus cursos de graduação. Para tanto, de
acordo com o PNAES as ações de assistência estudantil
envolvem as seguintes áreas:
De acordo com os níveis e as modalidades de educação e ensino, com a composição dos níveis escolares e em
concordância com o que versa a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional podemos afirmar que a educação
escolar é composta por:
O Serviço Social é uma profissão de caráter técnico/científico a qual, na perspectiva de fortalecimento de seu
projeto ético-político, pressupõe a referência a uma concepção de educação emancipadora, que possibilite aos
indivíduos sociais o desenvolvimento de suas potencialidades e capacidades como gênero humano. Assim, os
profissionais de Serviço Social inseridos no âmbito da Política de Educação poderão desenvolver diferentes
atividades técnicas, pertinentes ao seu fazer profissional, tais como:
I) Pesquisa de natureza socioeconômica e familiar para caracterização da população escolar.
II) Articulação com instituições públicas, privadas, assistenciais e organizações comunitárias locais, com vistas ao
encaminhamento de responsáveis e alunos para atendimento de suas necessidades.
III) Participação em equipe multidisciplinar da elaboração de programas que visem prevenir a violência, bem como
o uso e abuso de álcool e outras drogas.
IV) Elaboração e desenvolvimento de programas específicos nas escolas onde existam classes especiais e criação
destas classes em escolas que não as tenham.
V) Elaboração e execução de programas de orientação sociofamiliar, visando prevenir a evasão e melhorar o
desempenho e rendimento do aluno.
A partir das afirmativas acima podemos considerar que:
O direito à educação, bem como o direito ao acesso e permanência na escola tem sido garantido reiteradamente
nos aportes legais, seja na Constituição Federal (1988), Estatuto da Criança e do Adolescente (1990) e na Lei de
Diretrizes e Bases da Educação Nacional (1996).
De acordo com esta última, o dever do Estado com a educação escolar pública será efetivado mediante a garantia
de:
Na perspectiva de atuação profissional no campo educacional, existem inúmeras possibilidades de intervenção para
o assistente social, intervenção esta que requisita cada vez mais a este profissional especificidades que podem lhe
garantir um olhar e um fazer diferenciados no cotidiano do trabalho. Sobre as dimensões de intervenção possíveis
ao assistente social no processo educacional, e em especial no contexto escolar "NÃO" é correto afirmar que:
Embora a escola seja considerada um dos principais equipamentos sociais, podemos identificar um número ainda
bem tímido de profissionais do Serviço Social atuando neste universo. É consenso, no entanto, que a área da
educação tem se constituído em mais um importante espaço sócio ocupacional para o assistente social,
inscrevendo-se na dinâmica contraditória das lutas societárias em torno dos processos de democratização e
qualidade da educação. Acerca das contribuições do Serviço Social no âmbito da Educação "NÃO" é correto afirmar que:
A educação é um complexo constitutivo da vida social, que tem uma função social importante na dinâmica da
reprodução social. De acordo com a Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996 - Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional - a Educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de
solidariedade humana, tem por finalidade:
Segundo Almeida (2003), pensar a atuação
do assistente social na área da educação requer
pensar a política educacional em sua dinâmica e
estrutura, o que significa dizer que o espaço escolar
é apenas uma das imensas possibilidades de
atuação deste profissional no campo educacional.
“Identifico que, talvez, pelo fato de que a escola represente simbólica e objetivamente de forma
mais completa a área de educação, muitas vezes
este privilegiamento do espaço escolar como locus
de atuação dos assistentes sociais conduz a
uma leitura”
Trata-se de um marco histórico para a política
de Assistência Estudantil por definir suas áreas
de ação e ser referencial para os programas e projetos
realizados nas diversas Instituições Federais de
Ensino Superior (Ifes) do Brasil. Assinale abaixo a
legislação que está de acordo com a afirmação acima,
retirada do artigo de Thais Imperatori (2017):