Questões de concursos sobre "Lei 10.742 de 2003 - Normas do regulação do setor farmacêutico" | Legislação Federal - página 2
Confira abaixo as principais questões de concursos sobre Lei 10.742 de 2003 - Normas do regulação do setor farmacêutico que cairam em provas de concursos públicos anteriores:
Segundo o código de ética farmacêutica, é proibido ao farmacêutico:
I -Fornecer, dispensar ou permitir que sejam dispensados, sob qualquer forma, substância, medicamento ou fármaco para uso diverso da indicação para a qual foi licenciado, salvo quando baseado em evidência ou mediante entendimento formal com o prescritor. II -Omitir-se ou acumpliciar-se com os que exercem ilegalmente a Farmácia ou com profissionais ou instituições que pratiquem atos ilícitos relacionados à atividade farmacêutica, em qualquer das suas áreas de abrangência. III - Deixar de obter de participante de pesquisa ou de seu representante legal o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) para sua realização envolvendo seres humanos, após as devidas explicações sobre a sua natureza e as suas consequências. Podemos afirmar que:
Analise as afirmativas abaixo sobre as responsabilidades legais do profissional farmacêutico e as julgue como corretas ou incorretas.
I -Obriga-se o farmacêutico, no exercício de suas atividades, notificar os profissionais de saúde e os órgãos sanitários competentes, bem como o laboratório industrial, dos efeitos colaterais, reações adversas, intoxicações e da farmacodependência observados na prática da farmacovigilância. II -É responsabilidade do farmacêutico proceder ao acompanhamento farmacoterapêutico de pacientes, internados ou não, em estabelecimentos hospitalares e ambulatoriais, de natureza pública ou privada. III - É permitido ao farmacêutico fiscal exercer outras atividades profissionais como farmacêutico, ser responsável técnico ou proprietário de estabelecimentos farmacêuticos, desde que previamente comunicado ao Conselho Regional de Farmácia. Podemos afirmar que:
Segundo o texto da lei n° 13.021, de 08 de agosto de 2014, que dispõe sobre o exercício e a fiscalização das atividades farmacêuticas, para o funcionamento das farmácias de qualquer natureza: