Segundo o Decreto N° 85.878 de 1981, são atribuições privativas dos profissionais farmacêuticos:
Desempenho de funções de dispensação ou manipulação de fórmulas magistrais e farmacopeias, quando a serviço do público em geral ou mesmo de natureza privada.
Assessoramento e responsabilidade técnica em depósitos de produtos farmacêuticos de natureza específica determinada em portaria.
Fiscalização profissional, exceto sanitária, e técnica de empresas, estabelecimentos, setores, fórmulas, produtos, processos e métodos farmacêuticos ou de natureza farmacêutica.
Elaboração de laudos técnicos e a realização de perícias técnico-legais relacionados com atividades, produtos, fórmulas, processos e métodos farmacêuticos ou de natureza médica.
O decreto em questão não autoriza o desempenho de outras atividades relacionadas que se situem no domínio de capacitação técnico-científica profissional farmacêutica.