Questões de concursos sobre "Decreto n° 6.949 de 2009 - Convenção Internacional sobre Direitos das Pessoas com Deficiência" | Legislação Federal - página 1
Confira abaixo as principais questões de concursos sobre Decreto n° 6.949 de 2009 - Convenção Internacional sobre Direitos das Pessoas com Deficiência que cairam em provas de concursos públicos anteriores:
Ao dispor sobre os direitos e garantias fundamentais, a Constituição Federal reconhece os direitos e garantias que decorrem “dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte”. Nesse sentido, determina que os tratados e convenções internacionais sobre a matéria “que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais”. Nesses termos, foi incorporada a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, com estatura equivalente às emendas constitucionais. Suas disposições passaram, nessa perspectiva, a compor o sistema constitucional de direitos e garantias fundamentais. Entre os direitos e garantias constitucionalmente assegurados às pessoas com deficiência nos termos da Convenção e do Protocolo, encontram-se os seguintes:
Q206748 - INSTITUTO AOCP Professor - Educação Infantil 2013
De acordo com o artigo 3º do Decreto nº 6.949, de 25/8/2009, são princípios gerais da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Defciência, EXCETO
Segundo a Convenção Internacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência, as medidas apropriadas para assegurar às pessoas com deficiência acessibilidade incluem
Em relação ao Decreto n. 6949/2009, analise as
assertivas e assinale a alternativa que aponta as
corretas.
I. Os Estados Partes reconhecem que as
mulheres e meninas com deficiência
estão sujeitas a múltiplas formas de
discriminação e, portanto, tomarão medidas
para assegurar às mulheres e meninas
com deficiência o pleno e igual exercício
de todos os direitos humanos e liberdades
fundamentais.
II. Os Estados Partes tomarão todas as
medidas necessárias para assegurar
às crianças com deficiência o pleno
exercício de todos os direitos humanos e
liberdades fundamentais, em igualdade de
oportunidades com as demais crianças.
III. Em todas as ações relativas às crianças
com deficiência, o superior interesse da
criança receberá consideração primordial.
IV. Os Estados Partes assegurarão que
as crianças com deficiência tenham
o direito de expressar livremente sua
opinião sobre todos os assuntos que lhes
disserem respeito, tenham a sua opinião
devidamente valorizada de acordo com
sua idade e maturidade, em igualdade de
oportunidades com as demais crianças,
e recebam atendimento adequado à sua
deficiência e idade, para que possam
exercer tal direito.
O Brasil é signatário da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. Nesse importante documento, afirma-se, entre outras ideias, que
Dentre os princípios gerais citados no artigo 3o da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, ratificada pelo decreto no 6.949 de 2009, podemos citar o da
Para que haja inclusão em todos os níveis, em relação à educação, a Convenção Internacional sobre o Direito das Pessoas com Deficiência determina que os Estados signatários assegurem que