Disciplinas Legislação Estadual Resolução nº 1.007 - Estrutura administrativa da Assembleia Legislativa Questões de concursos sobre "Resolução nº 1.007 - Estrutura administrativa da Assembleia Legislativa" | Legislação Estadual - página 1 Confira abaixo as principais questões de concursos sobre Resolução nº 1.007 - Estrutura administrativa da Assembleia Legislativa que cairam em provas de concursos públicos anteriores:
Q198517 - CS-UFG Analista de redes e comunicação de dados 2015
Conforme o teor da Resolução n. 1.007, de 20 de abril de 1999, em relação à estrutura administrativa da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, compete
A)à Presidência, em matéria administrativa, dentre outros, nomear, conceder gratificações, salários-família, licença, pôr em disponibilidade, demitir e aposentar servidores
B)à Chefia de Gabinete da Presidência interpretar, conclusivamente, em grau de recurso, os dispositivos do Regulamento dos serviços administrativos da Assembleia Legislativa
C)à Diretoria Parlamentar supervisionar o processo de administração de informações legislativas, fornecendo apoio técnico e operacional, exceto no processo de fiscalização das ações governamentais.
D)à Seção de Planejamento e Orçamento autorizar a abertura de concorrências, bem como coordenar, organizar, orientar e programar todas as atividades relacionadas com o planejamento e a elaboração orçamentária.
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Q198522 - CS-UFG Procurador 2015
Recebido o veto, o prazo para que a Comissão de Constituição, Justiça e Redação emita o seu parecer é de
A)05 (cinco) dias.
B)10 (dez) dias.
C)15 (quinze) dias.
D)30 (trinta) dias.
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Q198523 - CS-UFG Procurador 2015
A Assembleia Legislativa do Estado de Goiás poderá ser convocada:
A)extraordinariamente pelo Governador do Estado, pelo Presidente da Casa ou por 1/3 (um terço) dos seus deputados, em caso de intervenção federal.
B)extraordinariamente pelo Presidente da Casa ou por 1/3 (um terço) de seus membros, em caso de urgência ou interesse público relevante.
C)extraordinariamente pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado, em caso de intervenção estadual.
D)extraordinariamente pelo Governador do Estado, pelo Presidente da Casa ou mediante requerimento da maioria dos Deputados, em caso de urgência ou relevância
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Q198524 - CS-UFG Procurador 2015
Na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, tramitarão em regime de urgência as matérias de iniciativa:
A)popular.
B)do Procurador-Geral de Justiça.
C)do Governador do Estado.
D)de outro Poder juridicamente constituído.
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Q198525 - CS-UFG Procurador 2015
A Procuradoria da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás
A)é o órgão responsável pela apuração de fato determinado relacionado com a ordem constitucional, legal, econômica e social do Estado de Goiás.
B)poderá realizar, no exercício de suas atribuições, as diligências que julgar necessárias e convocar secretários de Estado ou autoridades equivalentes.
C)tem por atribuição representar a Assembleia Legislativa em atos externos que implicarem em ônus à Casa.
D)é órgão de assessoramento legislativo e jurídico das comissões permanentes, mediante auxílio da Seção de Assessoramento Temático e de servidores da Casa.
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Q198526 - CS-UFG Procurador 2015
As comissões da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás podem ser de caráter permanente ou temporário. Nas comissões permanentes,
A)a apreciação de matéria de sua competência somente se dará com a presença da maioria absoluta dos membros da respectiva comissão.
B)a composição será de 10 (dez) membros, respeitada a proporcionalidade de cada partido político com representação na Casa.
C)a matéria sobre a qual não derem parecer nos prazos previstos no Regimento da Casa poderá ser avocada ou reconstituída, a requerimento de qualquer Deputado, para ser votada pelo plenário.
D)a perda da função ou cargo que exerça o parlamentar que deixar o partido sob cuja legenda tenha sido eleito, se dará após deliberação dos membros da respectiva comissão.
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Q199066 - CS-UFG Assistente Administrativo 2015
De acordo com Resolução n. 1.007, de 20 de abril de 1999, compete a Assessoria Técnica da Presidência:
A)prestar assessoramento direto ao Presidente da Assembleia Legislativa quanto as solicitações de audiencia, expediente interno e apoio administrativo.
B)assinar as correspondências que não forem privativas do Presidente.
C)apoiar o Controle Externo no exercicio de sua missão institucional.
D)dar despachos interlocutórios nas petições e nos requerimentos dirigidos a Presidência
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Q199069 - CS-UFG Assistente Administrativo 2015
Para os efeitos da Resolução n. 1.007, de 20 de abril de 1999, considera-se
A)Grupo - o conjunto de categorias funcionais do mesmo cargo, da mesma posição hierarquica e de mesmo vencimento.
B)Categoria Funcional - o conjunto de atribuições agrupadas pela especie de atividade e pela especialização exigível ao seu desempenho.
C)Classe - o conjunto de categorias funcionais que se assemelham quanto a natureza do serviço e ao nivel de conhecimento exigido.
D)Nivel - a posição do servidor na escala de vencimentos do cargo, identificada por letra e algarismo arábico.
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Q199070 - CS-UFG Assistente Administrativo 2015
De acordo com o que disciplina o Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, são comissões permanentes:
A)a de Educação, Cultura e Esporte; a de Saúde e Promoção Social; e a de Sindicância
B)a de Defesa dos Direitos do Consumidor; a de Representação; e a de Desenvolvimento, Ciência e Tecnologia.
C)a de Agricultura, Pecuária e Cooperativismo; a de Serviços e Obras Públicas; e a de Habitação, Reforma Agrária e Urbana.
D)a de Meio Ambiente e Recursos Hídricos; a de Segurança Publica; e a Parlamentar de Inquérito.
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Q199112 - CS-UFG Assistente Administrativo 2015
Consoante os termos da Resolução n. 1.007, de 20 de abril de 1999, ao servidor e assegurado o direito de peticionar a revisão de seu enquadramento
A)à Mesa Diretora, no prazo de 30 (trinta) dias da ciência do respectivo enquadramento.
B)à Presidência da Assembleia Legislativa, em grau de recurso, em última instância administrativa, no prazo de 30 (trinta) dias
C)ao Diretor-Geral, no prazo de 30 (trinta) dias da publicação do respectivo apostilamento.
D)ao Diretor-Geral, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da ciência da decisão proferida pela Mesa Diretora, em grau de recurso.
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