Levantamento fiscal é o meio pelo qual a Fazenda Pública do Distrito Federal pode apurar o movimento real tributável realizado
pelo sujeito passivo do ICMS, em determinado período, conforme previsão expressa do art. 18 do Código Tributário do Distrito
Federal. No que tange a este levantamento fiscal:
I. o imposto correspondente ao valor da receita omitida, apurada por meio deste procedimento, será cobrado mediante
aplicação da alíquota interna média vigente no período, para as operações ou prestações realizadas pelo sujeito passivo.
II. ele poderá levar em consideração os valores e quantidades das entradas e das saídas de mercadorias e dos respectivos
estoques, inicial e final.
III. o valor da receita omitida, apurada por meio deste procedimento, é considerado decorrente de operação ou prestação
tributada.
IV. ele poderá levar em consideração os coeficientes médios de lucro bruto ou de valor acrescido, por atividade econômica,
localização e categoria do sujeito passivo.
Está correto o que se afirma APENAS em
O Código Tributário do Distrito Federal, aprovado pela Lei Complementar distrital no
004/1994, relaciona os fatos geradores do
IPVA instituído pelo Distrito Federal. Considera-se ocorrido o fato gerador do IPVA, de acordo com o referido Código,
Jornal distrital de grande circulação noticiou que a empresa Tudo em Linha Branca, localizada no Distrito Federal, atacadista da
chamada linha branca, foi acusada de ter vendido e entregado às empresas suas clientes, um lote de fogões e de geladeiras,
objeto de receptação, sem ter emitido a devida documentação fiscal relativa ao ICMS. A Fazenda Pública distrital, tomando
conhecimento destas vendas, promoveu a realização de ação fiscal, visando lançar e cobrar o referido imposto. De acordo com
o Código Tributário do Distrito Federal − CTDF,