Disciplinas Legislação da Defensoria Pública Legislação da Defensoria Pública de Goiás Questões de concursos sobre "Legislação da Defensoria Pública de Goiás" | Legislação da Defensoria Pública - página 1 Confira abaixo as principais questões de concursos sobre Legislação da Defensoria Pública de Goiás que cairam em provas de concursos públicos anteriores:
Q192595 - INSTITUTO CIDADES Defensor Público 2010
Considerando o regime disciplinar da Defensoria Pública do Estado de Goiás.
A)A legitimidade do cônjuge do Defensor Público para instauração de processo revisional de penalidade pode ser considerada como subsidiária.
B)A pena de cassação de aposentadoria é reservada para aqueles casos em que a inativação tiver sido concedida irregularmente.
C)No regime da Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Goiás, prescrevem todas as faltas disciplinares no lapso de dois a quatro anos.
D)Ao Defensor Público-Geral do Estado compete aplicar penas disciplinares aos membros da carreira.
E)A Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Goiás veicula regime disciplinar próprio e exaustivo.
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Q192596 - INSTITUTO CIDADES Defensor Público 2010
Sobre o regime jurídico da carreira de Defensor Público do Estado de Goiás:
A)É vedado ao membro da carreira desempenhar cargo ou função fora da área de competência da Defensoria Pública do Estado, exceto cargos de direção e assessoramento superior.
B)É prerrogativa do membro da carreira não ser preso, senão por ordem judicial escrita, salvo em flagrante, caso em que a autoridade fará imediata comunicação ao Corregedor- Geral.
C)É facultada a recusa à promoção, sem prejuízo do critério do preenchimento da vaga recusada.
D)E prerrogativa funcional do membro da carreira ter vista pessoal de quaisquer processos fora dos cartórios e secretarias, sendo inoponíveis quaisquer dispositivos legais em sentido contrário.
E)Pode o membro da carreira oficiar em processo no qual houver dado à parte contrária parecer verbal ou escrito sobre o objeto da demanda.
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Q192597 - INSTITUTO CIDADES Defensor Público 2010
O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Goiás é composto
A)pelo Defensor Público-Geral e pelo Corregedor-Geral, como membros natos, e por quatro representantes da categoria mais elevada, escolhidos pelo Colégio de Defensores Públicos de Primeira Categoria, em escrutínio direto e secreto.
B)pelo Defensor Público-Geral, pelo Subdefensor Público-Geral e pelo Corregedor-Geral, como membros natos, e por quatro representantes da categoria mais elevada estáveis, escolhidos pelos seus pares em escrutinio direto e secreto.
C)pelo Defensor Público-Geral, pelo Subdefensor Publico-Geral e pelo Corregedor-Geral, como membros natos, e por quatro representantes da categoria mais elevada estáveis, escolhidos pelo Colegio de Defensores Públicos de Terceira Categoria, em escrutínio direto e secreto.
D)pelo Defensor Público-Geral e pelo Corregedor-Geral, como membros natos, e por quatro representantes da categoria mais elevada, escolhidos pelo Colégio de Defensores Públicos de Primeira Categoria, em escrutínio direto e secreto.
E)pelo Defensor Público-Geral, pelo Subdefensor Público-Geral e pelo Corregedor-Geral, como membros natos, e por quatro representantes da categoria mais elevada, escolhidos pelos seus pares em escrutínio direto e secreto.
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