O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Goiás é composto
pelo Defensor Público-Geral e pelo Corregedor-Geral, como membros natos, e por quatro representantes da categoria mais elevada, escolhidos pelo Colégio de Defensores Públicos de Primeira Categoria, em escrutínio direto e secreto.
pelo Defensor Público-Geral, pelo Subdefensor Público-Geral e pelo Corregedor-Geral, como membros natos, e por quatro representantes da categoria mais elevada estáveis, escolhidos pelos seus pares em escrutinio direto e secreto.
pelo Defensor Público-Geral, pelo Subdefensor Publico-Geral e pelo Corregedor-Geral, como membros natos, e por quatro representantes da categoria mais elevada estáveis, escolhidos pelo Colegio de Defensores Públicos de Terceira Categoria, em escrutínio direto e secreto.
pelo Defensor Público-Geral, pelo Subdefensor Público-Geral e pelo Corregedor-Geral, como membros natos, e por quatro representantes da categoria mais elevada, escolhidos pelos seus pares em escrutínio direto e secreto.