Q330520 - MPE-MG Promotor de Justiça 2013
Constituem críticas deslegitimadoras do sistema penal em sua dogmática clássica, EXCETO:
A)O caráter consequencial (sintomatológico) e não causal (etiológico) da intervenção penal
B)A intervenção sobre situações e não sobre pessoas.
C)A reificação delitiva, com a neutralização da vítima pelo sistema.
D)As cifras ocultas da criminalidade.
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Q330569 - CESPE Juiz de Direito 2014
Acerca de prescrição, classificação jurídica dos crimes e aspectos da teoria do delito, assinale a opção correta.
A)O termo inicial de contagem do prazo da prescrição da pretensão executória é a data em que a sentença condenatória transita em julgado para a acusação.
B)Inimputável o agente, dispensa-se a análise dos demais elementos da culpabilidade, potencial consciência da ilicitude e exigibilidade de comportamento diverso.
C)O furto somente se compatibiliza com a desistência voluntária antes de iniciada a fase de execução.
D)Conforme entendimento sumulado do STJ, a reincidência influi no prazo da prescrição da pretensão punitiva.
E)Delito de resultado cortado e delito mutilado de dois atos são conceitos sinônimos, ambos espécies do gênero delito de tendência interna transcendente.
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Q330578 - CESPE Juiz de Direito 2014
Com relação às teorias que versam sobre o delito e a pena, assinale a opção correta.
A)Decorre do pós-finalismo, mais propriamente da teoria social da ação desenvolvida por Hans-Heinrich Jescheck, a afirmação de que a culpabilidade não constitui condição suficiente para a imposição da pena, mas apenas um dos elementos que, juntamente com a necessidade preventiva, passa a integrar a categoria denominada responsabilidade.
B)Entre as teorias contemporâneas do delito, apenas a teoria do defeito da motivação jurídica, ou teoria da motivação, realiza a crítica ao livre arbítrio como expressão de absoluto indeterminismo e como fundamento ontológico da culpabilidade. Essa teoria foi desenvolvida a partir da ideia de censura sobre o autor que defrauda as expectativas da norma penal, porque, apesar de possuir a capacidade de reconhecer e acatar a motivação de comportamento prescrita normativamente, ele atua com defeito volitivo e se revela infiel ao direito.
C)Claus Roxin, na formulação da sua teoria da imputação objetiva, entende que a finalidade do direito penal é a de garantir a segurança das expectativas em relação ao cumprimento dos papéis atribuídos a cada um, e não a de impedir todos os danos possíveis, paralisando a vida social. Por essa razão, não devem ser imputados aos indivíduos os resultados danosos provenientes de condutas socialmente adequadas.
D)Na dogmática penal brasileira contemporânea, a posição adotada por Juarez Tavares, no tocante ao conceito de ação como condição para a existência do delito, distancia-se do finalismo, por não admitir um conceito pré-jurídico de conduta, e aproxima-se do modelo social, pela afirmação de que a conduta humana não é somente um fenômeno individual, mas deve ser estruturada sob a característica de constituir atividade social. Essa abordagem se identifica com o funcionalismo, por vincular o conceito de ação, exclusivamente, a um sistema ou processo de imputação.
E)Conforme a teoria pessoal da ação, nem as atividades insuscetíveis de controle pela consciência e pela vontade nem os simples pensamentos constituem ação como manifestação da personalidade, porque aquelas não são atribuíveis ao centro de ação psicoespiritual humana e estes, a despeito de sua natureza psicoespiritual, não chegam a se manifestar no mundo exterior.
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Q330600 - CS-UFG Assistente Jurídico - Advocacia 2014
O conceito formal do crime constitui-se na conduta proibida por lei, sob a ameaça de aplicação da pena, numa visão legislativa do fenômeno. Assim sendo, respeita o princípio da legalidade ou da reserva legal, para o qual não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem lei anterior que a comine. Em relação ao crime e seus elementos, espécies e sujeitos,
A)o sujeito passivo é o titular do bem jurídico protegido, e o sujeito passivo formal ou constante, titular do interesse jurídico de punir, que surge com a prática da infração penal, é sempre o Estado.
B)o contexto dos crimes próprios envolve os crimes que exigem sujeito ativo qualificado, devendo este cometer pessoalmente a conduta tipica, admitindo-se entretanto a coautoria e a participação.
C)o tipo penal vem estruturado como sendo título ou nomem juris ; como preceito primário e preceito secundário, caracteriza-se este último como a descrição da conduta proibida, quando se refere ao tipo incriminador, ou à conduta permitida.
D)o juiz é proibido na pena de tentativa de levar em conta o inter criminis , ou seja, o grau de perigo que o bem jurídico sofreu, sendo causa de diminuição obrigatória, sem, entretanto, ter a fixação em parâmetros.
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