Constituem críticas deslegitimadoras do sistema penal em sua dogmática clássica, EXCETO:
O caráter consequencial (sintomatológico) e não causal (etiológico) da intervenção penal
A intervenção sobre situações e não sobre pessoas.
A reificação delitiva, com a neutralização da vítima pelo sistema.
As cifras ocultas da criminalidade.