Q329401 - FCC Titular de Serviços de Notas e de Registros 2011
A autenticação de cópia de documento rasurado
Confira abaixo as principais questões de concursos sobre Reconhecimento de Firmas e Autenticação de Documentos que cairam em provas de concursos públicos anteriores:
A autenticação de cópia de documento rasurado
O contrato de locação foi apresentado no Tabelionato de Notas para reconhecimento das firmas das partes contratantes e das testemunhas. Compareceram pessoalmente a locatária e as testemunhas. O locador, que já era cadastrado no Tabelionato, não compareceu. Mas a locatária, preocupada, insistiu no reconhecimento de todas as assinaturas.
Nesse caso, o tabelião, em conformidade com as normas legais, fará o reconhecimento das assinaturas:
A autenticação de cópia é o instrumento público mediante o qual o tabelião de notas, seu substituto ou escrevente declara, após conferência com o original, ser fiel e integral a cópia de documento original que o interessado lhe trouxer para esse fim. Quanto à autenticação de uma cópia de jornal, pode-se afirmar:
Sendo o signatário pessoa que sabe apenas desenhar o nome, semialfabetizada, doente mental não incapacitado, deficiente verbal, visual ou auditivo que tenha dificuldade em assinar, o reconhecimento de firma:
Acerca dos atos notariais de reconhecimento de firma e de autenticação de cópias, assinale a afirmativa correta.
Em relação ao reconhecimento de firmas, assinale a alternativa correta:
O comparecimento a cartórios para reconhecimento de firma ou autenticação de documentos está entre as rotinas do Agente Administrativo, cabendo a ele ter conhecimento do que é permitido ou não. Sobre o assunto, leia as afirmativas.
I. Não há vedação quanto à autenticação de cópia digitalizada feita por escâner. É permitida a autenticação de cópia escaneada em confronto com seu original.
II. É vedado o reconhecimento de firma em documentos sem data, incompletos ou que contenham, no contexto, espaços em branco. Quanto aos espaços em branco, o interessado pode inutilizá-los com um pequenino traço (-) no início dos campos, sem inutilização total. Quanto à datação e ao preenchimento parcial, a pedido expresso do depositante, poderia o tabelião praticar o ato, consignando nominalmente no ato o nome da instituição receptora e que os efeitos do reconhecimento estão atrelados entre aquele documento e aquela instituição.
III. O reconhecimento de firma em nota promissória ou em outros títulos de crédito será procedido exclusivamente por autenticidade, bem como nos recibos de quitação. Recomendável, nesses atos, o reconhecimento de firma por autenticidade, evitando eventual responsabilidade civil.
Pode-se afirmar que: