Questões de concursos sobre "Reconhecimento de Firmas e Autenticação de Documentos" | Direito Notarial e Registral - página 2

Confira abaixo as principais questões de concursos sobre Reconhecimento de Firmas e Autenticação de Documentos que cairam em provas de concursos públicos anteriores:

Q329401 - FCC Titular de Serviços de Notas e de Registros 2011

A autenticação de cópia de documento rasurado
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Q329442 - EJEF Titular de Serviços de Notas e de Registros 2008

O contrato de locação foi apresentado no Tabelionato de Notas para reconhecimento das firmas das partes contratantes e das testemunhas. Compareceram pessoalmente a locatária e as testemunhas. O locador, que já era cadastrado no Tabelionato, não compareceu. Mas a locatária, preocupada, insistiu no reconhecimento de todas as assinaturas. 
Nesse caso, o tabelião, em conformidade com as normas legais, fará o reconhecimento das assinaturas:

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Q329583 - IESES Titular de Serviços de Notas e de Registros 2016

A autenticação de cópia é o instrumento público mediante o qual o tabelião de notas, seu substituto ou escrevente declara, após conferência com o original, ser fiel e integral a cópia de documento original que o interessado lhe trouxer para esse fim. Quanto à autenticação de uma cópia de jornal, pode-se afirmar:
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Q329585 - IESES Titular de Serviços de Notas e de Registros 2016

Sendo o signatário pessoa que sabe apenas desenhar o nome, semialfabetizada, doente mental não incapacitado, deficiente verbal, visual ou auditivo que tenha dificuldade em assinar, o reconhecimento de firma:
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Q329717 - FMP Concursos Titular de Serviços de Notas e de Registros 2014

Acerca dos atos notariais de reconhecimento de firma e de autenticação de cópias, assinale a afirmativa correta.
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Q329817 - IESES Titular de Serviços de Notas e de Registros 2018

Em relação ao reconhecimento de firmas, assinale a alternativa correta:
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Q329893 - Quadrix Agente Administrativo 2017

O comparecimento a cartórios para reconhecimento de firma ou autenticação de documentos está entre as rotinas do Agente Administrativo, cabendo a ele ter conhecimento do que é permitido ou não. Sobre o assunto, leia as afirmativas.


I. Não há vedação quanto à autenticação de cópia digitalizada feita por escâner. É permitida a autenticação de cópia escaneada em confronto com seu original.

II. É vedado o reconhecimento de firma em documentos sem data, incompletos ou que contenham, no contexto, espaços em branco. Quanto aos espaços em branco, o interessado pode inutilizá-los com um pequenino traço (-) no início dos campos, sem inutilização total. Quanto à datação e ao preenchimento parcial, a pedido expresso do depositante, poderia o tabelião praticar o ato, consignando nominalmente no ato o nome da instituição receptora e que os efeitos do reconhecimento estão atrelados entre aquele documento e aquela instituição.

III. O reconhecimento de firma em nota promissória ou em outros títulos de crédito será procedido exclusivamente por autenticidade, bem como nos recibos de quitação. Recomendável, nesses atos, o reconhecimento de firma por autenticidade, evitando eventual responsabilidade civil.


Pode-se afirmar que:

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