A autenticação de cópia de documento rasurado
não é admissível.
é admissível apenas se o documento for apresentado em original.
é admissível apenas se a cópia do documento for extraída na serventia.
é admissível se o apresentante firmar termo de responsabilidade de seu conteúdo.
é admissível mediante a aposição de ressalva pela serventia, informando que o original está rasurado.