O tipo de orçamento no qual a definição dos montantes de recursos a serem alocados para os programas, ações, órgãos ou despesas é feito mediante a simples incorporação de acréscimos em cada item da despesa, mantendo-se o mesmo conjunto de despesas do orçamento anterior ou, ainda, com pequenos ajustes, é denominado
Q325383 - IBFC Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental 2018
A Lei n° 4.320/1964 estatui normas gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. Especificamente, no que se refere às receitas públicas, leia o artigo 11 e os parágrafos 1°, 2° e 3° da lei supracitada: “Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital. Assinale a alternativa que completa correta e respectivamente as lacunas. § 1° - São Receitas _________ as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes. § 2° - São Receitas __________ as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente. § 3° - O __________ do Orçamento Corrente resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes, apurado na demonstração a que se refere o Anexo n° 1, não constituirá item de receita orçamentária.” (Brasil, 1964, Disponível em: https://http://www.planalto.gov.br/ ccivil_03/Leis/l4320.htm. Acesso em 16 de mai. de 2018)
Q325537 - CESPE Analista Judiciário - Área Administrativa 2017
A PEC n.º 55/2016, que limita por vinte anos os gastos públicos, foi aprovada pelos senadores e promulgada pelo Congresso Nacional. De acordo com seu texto, o teto para 2017, primeiro ano de vigência da Emenda, será definido com base na despesa primária paga em 2016 (incluídos os restos a pagar), com a correção de 7,2%, correspondente à inflação prevista para 2016. A partir de 2018, os gastos federais só poderão aumentar de acordo com a inflação acumulada conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). O regime valerá para os orçamentos fiscal e da seguridade social e para todos os órgãos e Poderes da República.
Internet:<www12.senado.leg.br>(com adaptações).
Com relação às funções do orçamento público e a sua evolução ao longo do tempo, a Emenda Constitucional n.º 55/2016 cumpre finalidade essencialmente de
A Emenda Constitucional nº 86/2015 (que torna obrigatória a execução de emendas individuais ao projeto de lei orçamentária no limite de 1,2% da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Executivo, sendo que a metade desse percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde), veio a consagrar, ainda que parcialmente, aquilo que em sede doutrinária convenciona-se denominar orçamento:
Acerca do orçamento público no Brasil analise os itens subsequentes, considerando (V) para o(s) verdadeiro(s) e (F) para o(s) falso(s) e, em seguida, assinale a alternativa correspondente a sequência CORRETA, de cima para baixo.( ) A Constituição Federal estabelece três leis orçamentárias em nosso ordenamento jurídico, todas de iniciativa do Poder Legislativo. ( ) Segundo jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, proposta de emenda orçamentária oferecida pelo Poder Legislativo não viola a competência do Poder Executivo para iniciar projetos de leis orçamentárias, desde que observadas as vedações orçamentárias previstas na Constituição Federal. ( ) No Brasil, via de regra, o orçamento público é autorizativo e não impositivo. Assim, o que se tem é mera previsão de gastos, de modo que a previsão de uma dada despesa não necessariamente implica em sua realização, já que o Poder Executivo possui discricionariedade para ajustar os gastos diante das necessidades.
O orçamento do qual consta apenas a previsão da receita e a fixação da despesa, constituindo uma peça meramente contábil-financeira, sem nenhuma espécie de planejamento da ação do governo, sem qualquer objetivo econômico e social de forma clara e sem preocupação com objetivos e metas e voltado preferencialmente às necessidades dos órgãos públicos, denomina-se orçamento
A espécie de orçamento cuja técnica utilizada para sua confecção consiste em desconsiderar os valores do ano anterior como valor inicial mínimo, e proceder a uma análise crítica de todos os recursos solicitados pelos órgãos governamentais, e de suas efetivas necessidades, sem qualquer compromisso com montantes iniciais de dotações, denomina-se orçamento
Em março de 2015, as mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal promulgaram a Emenda Constitucional n° 86/15, que trata do chamado ORÇAMENTO IMPOSITIVO. Essa emenda, que acrescentou vários dispositivos ao texto constitucional, inseriu, no art. 166 da Constituição Federal, nove parágrafos novos. O § 9° desse artigo estabelece que as emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 1,2% da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde.
Afastada a possibilidade de não cumprimento da meta de resultado fiscal estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias, a execução orçamentária e financeira das programações referidas no § 9° , acima transcrito, é