Q318925 - CESPE Juiz de Direito 2019
O gun jumping consiste
Confira abaixo as principais questões de concursos sobre Infrações à Ordem Econômica que cairam em provas de concursos públicos anteriores:
O gun jumping consiste
Analise as assertivas abaixo e assinale a alternativa correta:
Constituem infração a ordem econômica, conforme a Lei n. 12.529/11 (que estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência e dispõe sobre prevenção e repressão às infrações contra a ordem econômica), independentemente de culpa, os atos sob qualquer forma manifestados, que tenham por objeto ou possam produzir os seguintes efeitos, ainda que não sejam alcançados:
I - Limitar, falsear ou de qualquer forma prejudicar a livre concorrência ou a livre iniciativa.
II - Condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos.
III - Impedir o acesso de concorrente às fontes de insumo, matérias-primas, equipamentos ou tecnologia, bem como, aos canais de distribuição.
IV - Colocar, no mercado de consumo, qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se normas específicas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (CONMETRO).
A respeito do dumping, assinale a opção correta.
A recusa à venda de bens ou à prestação de serviços em condições corriqueiras na prática comercial representa, de acordo com a Lei n° 12.529/2011,
Sobre a repressão ao abuso do poder econômico, está correto afirmar:
Assinale a alternativa INCORRETA:
Com o intuito deliberado de dominar determinado mercado, uma empresa, mesmo prejudicando os seus concorrentes, aplica preços abaixo do custo de produção. Desse modo, a empresa gera para seu próprio caixa perdas expressivas, que, no entanto, pretende compensar com a exclusão dos seus demais concorrentes.
Em termos de direito da concorrência, ocorreu nesse caso a prática de
Considerando a legislação que estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (Lei n. 12.529/2011), não será considerada infração cometida contra a ordem econômica:
A Lei n° 4.595/64 dispõe sobre a política e as Instituições Monetária, Bancárias e Crediárias e cria o Conselho Monetário Nacional. De acordo com a referida lei e modificações posteriores, NÃO pertence ao Conselho Monetário Nacional:
Nos termos da Lei nº 12.529/11, não constitui por si só infração da ordem econômica os atos dos competidores que tenham por objeto ou possam produzir o seguinte efeito: