Questões de concursos sobre "Responsabilidade Civil pelo Fato do Produto" | Direito do Consumidor - página 21
Confira abaixo as principais questões de concursos sobre Responsabilidade Civil pelo Fato do Produto que cairam em provas de concursos públicos anteriores:
I. No caso de acidente de consumo, o prazo prescricional é de três anos e a sua contagem inicia a partir do conhecimento do dano e da sua autoria.
II. Quando a ação coletiva, fulcrada no Código de Defesa do Consumidor, for rejeitada no mérito, pode o consumidor individualmente propor ação de indenização, desde que não tenha funcionado no processo como litisconsorte.
III. Segundo o Código de Defesa do Consumidor, a sentença, ainda que decorrente de pedido individual, sempre produzirá efeitos erga omnes.
IV. O Código de Defesa do Consumidor admite, de maneira excepcional, que seja colocado no mercado produto ou seja executado serviço capaz de acarretar riscos à saúde e à segurança do consumidor.
V. Considera-se serviço defeituoso, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor, aquele que não oferece a qualidade que o consumidor espera.
Em matéria de direito do consumidor, a responsabilidade civil por fato do produto verifica-se quando:
Q316644 - CESGRANRIO Especialista em Regulação - Direito 2008
Quanto à responsabilidade pelo fato do produto e do serviço, considere as afirmações a seguir.
I - O produto é considerado defeituoso pelo fato de outro de melhor qualidade ter sido colocado no mercado. II - O comerciante é igualmente responsável pelo produto defeituoso, independentemente da identificação do fabricante. III - O comerciante é igualmente responsável pelo produto defeituoso, quando não conservar adequadamente os produtos perecíveis. IV - O serviço não é considerado defeituoso em virtude da adoção de novas técnicas. V - A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais independe da existência de culpa.
I. Quem eventualmente pratica atos envolvendo um bem, por exemplo a venda de uma casa de seu patrimônio pessoal, não se sujeita à responsabilidade prevista no Código de Defesa do Consumidor.
II. As pessoas que não participam do negócio de transmissão e aquisição de um produto e venham a sofrer lesão pelo uso deste devem buscar reparação em face do adquirente.
III. Os danos causados aos consumidores no caso de contratos que contenham cláusula com tarifação para lesões devem ser ressarcidos conforme os modos e valores estipulados.
IV. Tanto a responsabilidade pelo fato do produto quanto a por vícios do produto prescindem da perquirição de culpa. A reparação cabe, principalmente, ao fabricante, produtor ou importador, salvo se não puderem ser identificados e quando o comerciante não houver conservado adequadamente o produto.
V. Eximem-se de responsabilidade fabricantes, produtores ou importadores quando demonstram não ter colocado o produto no mercado, a inexistência de defeitos ou a culpa do comerciante ou do consumidor.