Considerando que cabe ao Supremo Tribunal Federal editar súmula com efeito vinculante, como é o caso da súmula vinculante n° 11, que preconiza a necessidade do uso das algemas, é possível afirmar que são trazidas ao ordenamento jurídico constitucional vigente:
O Supremo Tribunal Federal (STF) poderá, de ofício ou por provocação, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta. Sendo esta a súmula vinculante, a mesma será aprovada pelos membros do STF, dependendo do voto
Suponha que o Supremo Tribunal Federal tenha julgado dezenas de casos sobre matéria constitucional relevante e decida de ofício, pelo voto favorável de 8 (oito) Ministros, aprovar Súmula Vinculante para regulamentar a controvérsia. Nesse caso, consoante previsão da Constituição Federal de 1988, é correto afirmar que a edição de tal Súmula
Na hipótese de o Município estar litigando como parte em um processo judicial no qual se depara com a aplicação de uma súmula vinculante que entende deva ser objeto de revisão, o Município, de acordo com as normas aplicáveis ao instituto da súmula vinculante,
A adoção do instituto da Súmula Vinculante no ordenamento brasileiro pode conferir interpretação vinculante a uma decisão que declare a inconstitucionalidade de determinada lei, mesmo que este diploma não tenha sido excluído do ordenamento formalmente. Com essa consideração e os demais requisitos e efeitos da súmula vinculante, conclui-se que
Considerando o entendimento do STF acerca dos modelos, dos instrumentos e dos efeitos das decisões no controle de constitucionalidade, assinale a opção correta.
Considere que tenha sido editada lei para suprimir causa de aumento de pena até então aplicável a determinado tipo penal, e que sua constitucionalidade seja objeto de controvérsia doutrinária e judicial, por motivos relacionados à tramitação do projeto de lei respectivo. Considere, ainda, nesse contexto, que ação em que imputada ao acusado prática de conduta atingida pela referida alteração legislativa tenha sido julgada procedente em primeira instância, e que a sentença condenatória, afastando a incidência da alteração legislativa, por considerá-la formalmente inconstitucional, aplicou a causa de aumento prevista anteriormente em lei para o tipo penal. Considere, por fim, que, em sede de recurso de apelação, órgão fracionário do Tribunal de Justiça estadual manteve a decisão de primeira instância, por seus próprios fundamentos, sem que houvesse decisão anterior do Órgão Especial ou Pleno do Tribunal, tampouco do Supremo Tribunal Federal (STF), sobre a constitucionalidade da lei que se deixou de aplicar. Nessa hipótese, à luz da Constituição Federal e da jurisprudência do STF,
Situação Hipotética: suponha que o Supremo Tribunal Federal edite Súmula Vinculante que impeça que atos administrativos de todo e qualquer órgão da União transfiram valores deste ente para qualquer outro ente da Federação que esteja sofrendo Intervenção Federal. Suponha ainda, que a seguir da publicação da Súmula Vinculante, o Presidente da República edite Medida Provisória que abra no Orçamento Fiscal da União crédito extraordinário no valor de R$ 1,8 bilhões para custear as ações da Intervenção Federal em um determinado Estado da Federação, contrariando a citada Súmula. Assertiva: caso seja feita reclamação ao Supremo Tribunal Federal, este poderá anular a Medida Provisória que contraria a Súmula Vinculante. Acerca da situação hipotética narrada e da assertiva apresentada, é possível asseverar que: