A Administração Pública pode promovera extinção de ato administrativo discricionário, perfeito e eficaz, fundada unicamente em razões de conveniência e oportunidade, desde que respeite os direitos adquiridos. Nessa hipótese, ocorrerá:
Um agente público sem aprovação em concurso público foi nomeado, mediante celebração de contrato de trabalho, para assumir um cargo em emprego público efetivo, em razão de necessidade de excepcional interesse público.
O referido ato de nomeação poderá ser
Q249467 - FCC Auditor Fiscal da Receita Estadual 2018
Atenção: A questão refere-se a Direito Administrativo II .
A anulação de um ato administrativo pela autoridade superior do servidor que o praticou, constatada a existência de vício de legalidade,
Q249772 - CONSULPLAN Titular de Serviços de Notas e de Registros 2018
O ex-governador Sérgio Cabral terá que devolver o colar do mérito que recebeu do Ministério Público estadual do Rio de Janeiro. A decisão foi tomada no início da tarde desta sexta-feira (21) pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça. De acordo com os procuradores, o ex-governador, preso desde novembro do ano passado, tem ainda que entregar à instituição a medalha e diploma que tenha recebido
(Adaptado de: Notícia do site G1, publicada em 21/07/2017)
A propósito da notícia acima mencionada, o ato administrativo relatado é um exemplo de
Fernando, ocupante do cargo efetivo de advogado da Assembleia Legislativa de Rondônia, exarou parecer jurídico que, aprovado, embasou ato administrativo final praticado pelo Presidente da Casa Legislativa, que causou dano a terceiro.
Em seguida, o Poder Judiciário declarou a nulidade do ato administrativo final praticado, por não concordar com a tese jurídica que o motivou e reconheceu o dolo do agente que produziu o ato administrativo final.
No caso em tela, com base nos ensinamentos doutrinário e jurisprudencial sobre advocacia pública consultiva, em regra, Fernando
Suponha que um agente público tenha determinado a interdição de um estabelecimento industrial, declarando, como razão da interdição, que o mesmo oferecia risco à saúde pública em face de potencial de contaminação pelos resíduos produzidos. Subsequentemente, o dono do estabelecimento conseguiu comprovar, mediante perícia, que as circunstâncias fáticas indicadas pela Administração seriam inexistentes, eis que os resíduos em questão não apresentavam o risco indicado. Diante de tal situação, o ato administrativo de interdição