Considerando-se a NBC TA 700 – FORMAÇÃO DA OPINIÃO E EMISSÃO DO
RELATÓRIO DO AUDITOR INDEPENDENTE SOBRE AS DEMONSTRAÇÕES
CONTÁBEIS e ainda o disposto na NBC TA 705 – MODIFICAÇÕES NA
OPINIÃO DO AUDITOR INDEPENDENTE, quando o auditor concluir que as
demonstrações contábeis foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes,
de acordo com a estrutura de relatório financeiro aplicável, ele deve:
A NBC TA 200 trata das responsabilidades gerais do auditor independente na condução da auditoria de
demonstrações contábeis em conformidade com as normas brasileiras e internacionais de auditoria. De acordo com a
NBC TA 200, assinale a alternativa que apresenta uma definição INCORRETA.
“Um auditor, ao realizar seu trabalho, encontrou uma circunstância excepcional e julgou necessário não atender um
requisito relevante de uma norma.” Segundo a NBC TA 230, neste caso, o auditor
Segundo a NBC TA 230, um auditor, na conclusão da montagem do arquivo final de auditoria, pode fazer novas
modificações na documentação de auditoria durante o processo final de montagem. Segundo a NBC TA 230, o auditor
pode fazer estas modificações, se elas forem de natureza:
Um fator importante na determinação da forma, do
conteúdo e da extensão da documentação de auditoria
sobre assuntos significativos é a extensão do julgamento
profissional exercido na execução do trabalho e na
avaliação dos resultados. De acordo com a NBC TA 230
(R1), qual é a finalidade da documentação das decisões
profissionais tomadas?
A NBC TA 560 (R1) estabelece que o auditor independente
deve executar procedimentos de auditoria desenhados para
obter evidência apropriada e suficiente de que todos os eventos
ocorridos entre a data das demonstrações contábeis e a data do
relatório que precisam ser ajustados ou divulgados nas
demonstrações contábeis foram identificados. Neste caso, o
que o auditor deve fazer para determinar a natureza e extensão
desses procedimentos de auditoria?
Nos termos da NBC TA 230, considere:
I. Identificação de quem revisou o trabalho de auditoria executado.
II. Discussões de assuntos significativos com a administração.
III. Informações referentes a um assunto significativo que são inconsistentes com sua conclusão final.
IV. Não atendimento pelo auditor de um requisito relevante de uma norma.
V. Circunstâncias identificadas após a data do relatório do auditor.
Deve ser objeto de documentação pelo auditor o que consta em
Considere as hipóteses abaixo.
I. O Auditor Interno pode não atender um requisito relevante
de uma norma.
II. O Auditor Interno pode executar procedimentos adicionais
referentes a fatos ocorridos após a data do
relatório de auditoria.
III. O Auditor Interno deve documentar inconsistências
em relação a sua conclusão final, referentes a
assuntos significativos.
Nos termos da NBC TA 230, está correto o que se afirma
em
Concluída a auditoria das demonstrações contábeis, caso o auditor não esteja convencido de que a entidade elaborou as
demonstrações contábeis de acordo com as normas de auditoria aplicável, na emissão do relatório deverá expressar uma
opinião modificada. Segundo a NBC TA 705, a opinião modificada compreende: