De acordo com a norma vigente, não se deve conceder suprimento de fundos nos seguintes casos, exceto:
a responsável por dois suprimentos.
a servidor que tenha sob sua guarda um exemplar do Cartão de Pagamento do Governo Federal (CPGF).
a servidor que tenha a seu cargo a guarda ou a utilização do material a adquirir, salvo quando não houver na repartição outro servidor.
a responsável por suprimento de fundos que, esgotado o prazo, não tenha prestado contas de sua aplicação.
a servidor declarado em alcance.