Q6685 - CESGRANRIO Arquivista 2014

Lei de Acesso à Informação, todo órgão ou entidade  pública deverá autorizar ou conceder acesso imediato à  informação disponível. Não sendo possível dar acesso  imediato, o órgão poderá comunicar a data, local e modo  para realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter  certidão, indicar as razões da recusa total ou parcial,  comunicar que não possui a informação e indicar, se for  do seu conhecimento, o órgão que a detém. Segundo a Lei, esse procedimento se dará em um prazo  não superior a
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