O acesso à informação de que trata a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, compreende, entre outros, os direitos de obter: I – informação contida em registros ou documentos, produzidos ou acumulados por seus órgãos ou entidade, recolhidos ou não a arquivos públicos; II – informação produzida ou custodiada por pessoa física ou entidade privada decorrente de qualquer vínculo com seus órgãos ou entidades do poder público, mesmo que esse vínculo já tenha cessado; III – informação primária, secundária, íntegra, autêntica e atualizada. São verdadeiras somente as afirmativas: