Q57474 - FCC Consultor Legislativo 2018
A Lei federal no 11.494/2007, que Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização
dos Profissionais da Educação − FUNDEB − estabeleceu fatores de ponderações aplicáveis entre diferentes etapas, modalidades
e tipos de estabelecimentos de ensino da educação básica para o cálculo dos montantes a serem recebidos pelos
Estados, Municípios e Distrito Federal dos fundos, matéria também regulamentada por resoluções posteriores. Em relação à utilização
desses recursos oriundos do FUNDEB é correto afirmar que:
A)Os recursos poderão ser aplicados indistintamente pelos Estados, Municípios e Distrito Federal, como garantia ou contrapartida
de operações de crédito, internas ou externas, contraídas bem como as obras de infraestrutura, realizadas para beneficiar
direta ou indiretamente a rede escolar, em especial as de saneamento básico.
B)Os recursos serão aplicados pelos Estados e Municípios proporcionalmente considerando os fatores de ponderação entre
etapas, modalidades e tipos de estabelecimento de ensino da educação básica, assim como o Índice de Desenvolvimento
Humano (IDH), como forma de compensação das desigualdades no desenvolvimento regional.
C)Os recursos poderão ser aplicados em programas suplementares de alimentação, assistência médico-odontológica, farmacêutica
e psicológica, e outras formas de assistência social, desde que o ente federado respeite o gasto de pelo menos
60% em pagamento de remuneração dos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício na rede
pública.
D)É vedada a utilização dos recursos dos Fundos, no financiamento das despesas não consideradas como de manutenção e
desenvolvimento da educação básica, em especial às com pagamento de realização de atividades-meio necessárias ao
funcionamento dos sistemas de ensino.
E)Os recursos poderão ser aplicados indistintamente entre etapas, modalidades e tipos de estabelecimento de ensino da
educação básica nos seus respectivos âmbitos de atuação prioritária, desde que seja em manutenção e desenvolvimento
do ensino e respeitado o mínimo de 60% em pagamento de remuneração dos profissionais do magis-tério da educação
básica em efetivo exercício na rede pública.
Responder