Tendo como referência a legislação nacional, o Decreto no
22.766/2002 estabeleceu que ao Conselho de Educação Física,
Desporto e Lazer do Distrito Federal – CEFDL/DF, compete o planejamento, a normatização, a fiscalização e a coordenação da
educação física, do desporto e do lazer esportivo naquele território da federação, a mesma norma fixou que aquele coletivo terá
onze membros, com as representações contidas no Quadro abaixo:
Sobre a composição do CEFDL/DF é correto afirmar que