A Lei no10.257, denominada Estatuto da Cidade, tem, entre outras diretrizes gerais, as listadas a seguir, EXCETO,
atribuição, ao governo federal, da operação dos planos diretores municipais.
garantia do direito a cidades sustentáveis.
oferta de equipamentos urbanos e comunitários, transporte e serviços públicos adequados aos interesses e necessidades da população e às características locais.
proteção, preservação e recuperação do meio ambiente natural e construído, do patrimônio cultural, histórico, artístico, paisagístico e arqueológico.
simplificação da legislação de parcelamento, uso e ocupação do solo e das normas edílicas.