Assinale a alternativa correta sobre a responsabilidade da distribuidora de energia elétrica em danos ocorridos a consumidores de baixa tensão, de acordo com a Resolução 414/2010 da ANEEL
A distribuidora de energia elétrica não poderá ser responsabilizada pelos danos elétricos causados a equipamentos elétricos instalados em unidades consumidoras.
A distribuidora sempre será responsabilizada por danos decorrentes da distribuição de energia, pois o consumidor é a parte mais fraca da relação.
Comprovado o dano, somente a distribuidora poderá efetuar a inspeção, o orçamento e o reparo dos bens avariados.
A distribuidora não será responsabilizada do dever de ressarcir quando comprovar que o dano foi ocasionado pelo uso incorreto do equipamento ou por defeitos gerados a partir da unidade consumidora.
Nem mesmo as interrupções associadas à situação de emergência ou de calamidade pública decretada por órgão competente e devidamente comprovadas por meio documental ao consumidor eximem a distribuidora do dever de ressarcir o consumidor por eventual danos sofridos.