De acordo com o Manual de Redação da Presidência da República, Lei Ordinária é
um ato normativo primário e contém, em regra, normas gerais e abstratas. Embora as leis sejam definidas, normalmente, pela generalidade e abstração (“lei material”), estas contêm, não raramente, normas singulares (“lei formal” ou “ato normativo de efeitos concretos”).
o ato normativo elaborado pelo Presidente da República em virtude de autorização do Poder Legislativo, expedida mediante resolução e dentro dos limites nela traçados.
o ato normativo com força de lei que pode ser editado pelo Presidente da República em caso de relevância e urgência. Tal medida deve ser submetida de imediato à deliberação do Congresso Nacional.
o ato destinado a regular as matérias de competência exclusiva do Congresso Nacional que tenham efeitos externos a ele.
a declaração que contém o nome da autoridade, do cargo em que se acha investida e da atribuição constitucional em que se funda para promulgar a lei e a ordem de execução ou mandado de cumprimento, a qual prescreve a força coativa do ato normativo.