É dever do Profissional de Administração, em conformidade com o estabelecido pelo Código de Ética dos Profissionais de Administração:
exercer a profissão com zelo, diligência e honestidade, defendendo os direitos, bens e interesse de clientes, instituições e sociedades sem abdicar de sua dignidade, prerrogativas e independência profissional, atuando como empregado, funcionário público ou profissional liberal.
exercer a profissão com zelo, diligência e honestidade, defendendo os direitos, bens e interesse de clientes, instituições e sociedades, estando sempre disposto, em face de seu compromisso com a organização que representa, a abdicar de prerrogativas e independência profissional, atuando como empregado, funcionário público ou profissional liberal.
assinar trabalhos ou quaisquer documentos executados por terceiros ou elaborados por leigos, quando demandado pelos responsáveis da organização a que serve, ainda que alheios à sua orientação, supervisão e fiscalização.
facilitar o exercício da profissão a terceiros, ainda que não habilitados.
conservar dependência na orientação técnica de serviços e em órgãos que lhe forem confiados.