QUANTO AO QUE DISPÕE O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 46 DO CPC (LIMITAÇÃO DE LITISCONSORTES):
( ) Pode ser aplicado tanto ao litisconsórcio facultativo quanto ao necessário, podendo o juiz, se for o caso, desmembrar o processo;
( ) Pode ser aplicado tanto ao litisconsórcio ativo quanto ao litisconsórcio passivo, na mesma linha da afirmação anterior;
( ) Pode ser aplicado tanto aos casos em que há prova pré-constituída quanto àqueles que, exigem dilação probatória;
( ) Pode ser aplicado quando contribuir para a rápida solução do litigio ou para evitar comprometimento da defesa.