Serão representados em juízo, ativa e passivamente, EXCETO:
A União, os Estados, o Distrito Federal e os Territórios, por seus procuradores;
O Município, por seu Prefeito e, acaso assim previsto em lei local, por seu procurador;
As autarquias e fundações públicas, pela pessoa indicada na lei que as criou ou autorizou a sua criação.
O espólio, pelos herdeiros.