Constatado pelo juiz que, na hipótese sob julgamento, configura-se litisconsórcio necessário passivo, deve ele:
ordenar a citação de todos os litisconsortes necessários passivos;
facultar ao autor, no prazo que assinar, pronunciar-se sobre se deseja prosseguir com a ação sem a citação dos litisconsortes necessários passivos;
ordenar ao autor que promova, no prazo que assinar, a citação dos litisconsortes necessários passivos, sob pena de extinção do processo;
ordenar ao autor que promova, no prazo que assinar, a citação dos litisconsortes necessários passivos, sob pena de prosseguir o processo apenas contra a parte ré originalmente indicada.