Acerca da regulamentação do Regime Próprio de Previdência Social é correto afirmar que:
os regimes próprios de previdência podem criar benefícios, bem como estabelecer dependentes, diversos dos previstos no Regime Geral de Previdência Social;
é possível a celebração de convênios e consórcios entre entes estatais para pagamento de benefícios previdenciários;
as disponibilidades financeiras do regime de previdência podem ser depositadas nas mesmas contas do ente federativo, bem como sua escrituração é realizada nos mesmos livros contábeis;
incluem-se nos benefícios de aposentadoria e pensão, para efeito de percepção deles, quaisquer parcelas remuneratórias temporárias pagas ao servidor público;
os regimes próprios são financiados por recursos de cada ente federativo, e dos servidores ativos e inativos, civis e militares, que integram seu funcionalismo.