De acordo com a Constituição da República de 1988, o regime de previdência privada é:
de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar
de caráter subsidiário e organizado de forma vinculada ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar.
organizado de forma suplementar ao regime próprio de previdência social, será de fliação obrigatória, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar.
de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, com cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada, e regulado por lei ordinária.
de caráter complementar, descentralizado, com direção única em cada esfera de governo, com participação facultativa, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por decreto do executivo.